Direito ao desenvolvimento e direitos humanos após a Carta Constitucional de 1988:
Os desafios postos pela persistência do trabalho em condições análogas às da escravidão
DOI:
https://doi.org/10.29327/2148384.2025.809%20Palavras-chave:
Constituição, Desenvolvimento, Direitos Humanos, Trabalho EscravoResumo
Coadunar direito ao desenvolvimento e direitos humanos impôs múltiplos desafios ao processo de formulação da Carta Constitucional de 1988. Juntar estes dois direitos, no Brasil, foi sempre algo que pareceu inalcançável se for levada em consideração uma história de médio e longo prazo. O período ditatorial que antecedeu a feitura da Constituição de 1988 potencializou, num processo de modernização autoritária, um modelo de desenvolvimento avesso aos direitos humanos. Tendo em vista a Carta Magna (1988) e a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento das Nações Unidas (1986), esta investigação lança mão de uma pesquisa documental (documentos internacionais, Carta Constitucional, relatórios, projetos leis, documentos governamentais, diagnósticos, proposições entre outros) com o objetivo de analisar tanto as possibilidades aventadas quanto os obstáculos e bloqueios à efetivação das políticas de desenvolvimento acopladas aos direitos humanos. Nas décadas de 1990, 2000 e 2010 observam-se, no país, alguns intentos nesse sentido. Tais intuitos foram desafiados em diversas áreas sociais (saúde, educação, moradia entre outras), mas em uma, especificamente, a do trabalho, os óbices se agigantaram pela dificuldade crônica de erradicar o trabalho em condições análogas às da escravidão.
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