Constituição, arranjos institucionais e construção de espaços democráticos de regulação do Direito do Trabalho no Brasil:

Financiamento sindical, decisões do STF e desafios para a atuação sindical

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/2148384.2025.800

Palavras-chave:

Contribuição Sindical, Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, Reforma Trabalhista, Contribuição Assistencial, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o tema da contribuição sindical, desde a sua constitucionalização, em 1988, e as posteriores tentativas de modificações no período pós-Constituição de 1988, culminando com sua extinção via lei infraconstitucional que promoveu a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). E isso sob a ótica da permeabilidade da lógica do mercado como fonte reguladora da vida social, esvaziando, assim, o imaginário em torno dos ideais de justiça social no trabalho. Para tanto, são analisados os posicionamentos e ações do movimento sindical em dois momentos: o da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 e o da reforma trabalhista. Além disso, em relação aos períodos mais recentes, reforçamos os argumentos com a análise dos votos dos Ministros do STF no julgamento das ações sobre a constitucionalidade da extinção da contribuição sindical e das ações sobre a constitucionalidade das contribuições assistenciais. Como resultado, tem-se um histórico negativo de perdas de oportunidades, medidas legislativas prejudiciais, anos de interpretações judiciais restritivas conduzindo as relações coletivas, com pequenas janelas para mudanças, de modo que a definição de uma liberdade sindical coletiva, ensejadora de uma república democrática, encontrou barreiras no individualismo, na governança privada das relações de trabalho, o que exige novos compromissos públicos para sua realização.

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Biografia do Autor

Lígia Barros de Freitas, Universidade do Estado de Minas Gerais

Professora Efetiva da Universidade do Estado de Minas Gerais, Faculdade de Direito. Doutora em Ciência Política e Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos; graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Pesquisadora Produtividade da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Karen Artur, Universidade Federal de Juiz de Fora

Professora Adjunta da Universidade Federal de Juiz de Fora, Faculdade de Direito. Doutora em Ciência Política e Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos; graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.

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Publicado

09-10-2025

Como Citar

Barros de Freitas, L., & Artur, K. (2025). Constituição, arranjos institucionais e construção de espaços democráticos de regulação do Direito do Trabalho no Brasil: : Financiamento sindical, decisões do STF e desafios para a atuação sindical. Cadernos Do Desenvolvimento, 1–40. https://doi.org/10.29327/2148384.2025.800

Edição

Seção

Dossiê “A Constituição Federal de 1988: origens, trajetória e perspectiva nos seus trinta e cinco anos”